#03: Reforma das Secretarias Gerais e das Direções Gerais

Todos os Ministérios têm Secretarias Gerais e Direções Gerais. Muitas vezes existem sobreposições de funções entre as várias estruturas. Exemplo: existem Secretarias Gerais com serviços de informática e Direções Gerais com serviços de informática. Existem Secretarias Gerais com Departamentos ou Serviços de Relações Internacionais e Direções Gerais também.

Certo é que cada Ministério representa uma grande máquina de gestão. Certo também, é que existem muitas competências internalizadas por décadas, e se as Direções Gerais pararam, muitos serviços dos Ministérios também podem parar.

Mas o caminho não é de divisões nem de criação de estruturas. O caminho é para ser feito de integração e convergência. Há grandes empresas que conseguem alinhar-se em torno de uma só estrutura e debaixo do mesmo conselho de administração.

Aqui, a proposta é de começar a integrar. O caminho deverá ser feito para uma visão de "um ministério, uma direção geral".

Mas porque não uma única Direção Geral dos Serviços Ministeriais? Um Ministro, um Vice-Ministro, um Diretor Geral, vários Sub-Diretores gerais, cada um a coordenar vários Diretores de Serviços. Esta visão não é por si suficiente? Será mesmo necessário existirem diferentes Direções Gerais, em diferentes edifícios, com diferentes estruturas, ao ponto de existirem Diretores Gerais que não se conhecem entre si, ou Sub-Diretores gerais que nem conhecem o Ministro?

O Diretor Geral deve ser alguém de carreira pública. O Ministro e o Vice-Ministro serão os nomeados políticamente.

Com trocas de Governo ou de Ministros, as leis orgânicas dos Ministérios não podem ser constantemente alteradas. Alterar leis orgânicas, criar Ministérios, fundir Ministérios e separar Ministérios ao ritmo da troca de Governos é um processo de pouca ineficência.

Atenção que esta proposta não incide ainda sobre as Inspeções Gerais ou Institutos Públicos nem sobre as Empresas Públicas. Estas entidades têm regimes jurídicos diferentes e âmbitos de atuação que podem de facto a obrigar a maior autonomia. Mas as Direções Gerais podem e devem ser integradas.

E as Secretarias Gerais podem ser extintas e integradas também na nova e única Direção Geral. Serviços que possam ser partilhados entre Ministérios, podem e devem ser partilhados.

Aqui está uma boa forma de tornar o Estado mais eficiente e transparente, mais ágil e com custo menor para o contribuinte. Em alturas de crise, centralizar para reduzir, pode não ser assim tão mau como parece. O caminho faz-se caminhando e nada tem de ser feito do dia para a noite. Mas esta é uma visão possível.

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